Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440464
Nº Convencional: JTRP00009590
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199503219440464
Data do Acordão: 03/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/31 ART1 ART17 N2.
CONS89 ART20 N2.
Sumário: I - Não é admissível, o pedido de apoio judiciário após o trânsito em julgado da decisão que julgou definitivamente a causa, apenas com vista a lograr o não pagamento das custas contadas a final.
Reclamações: