Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009590 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199503219440464 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/31 ART1 ART17 N2. CONS89 ART20 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível, o pedido de apoio judiciário após o trânsito em julgado da decisão que julgou definitivamente a causa, apenas com vista a lograr o não pagamento das custas contadas a final. | ||
| Reclamações: | |||