Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012579 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AGLOMERADO URBANO VALO REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199002208951037 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. | ||
| Sumário: | I - Em processso de expropriação o chamado valor real e corrente deve abstrair de circunstâncias eventuais ou hipotéticas e, em particular, de factores de natureza especulativa, por não serem adequados, ao menos num plano de razoabilidade, a traduzir o prejuízo efectivo do expropriado. II - Por isso, embora a parcela expropriada esteja situada em aglomerado urbano, não é de considerar uma eventual ou hipotética reunificação com as parcelas vizinhas, se a parcela, pela sua pequena área e configuração não viabiliza qualquer construção, ao menos com interesse relevante. | ||
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