Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951037
Nº Convencional: JTRP00012579
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AGLOMERADO URBANO
VALO REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199002208951037
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Sumário: I - Em processso de expropriação o chamado valor real e corrente deve abstrair de circunstâncias eventuais ou hipotéticas e, em particular, de factores de natureza especulativa, por não serem adequados, ao menos num plano de razoabilidade, a traduzir o prejuízo efectivo do expropriado.
II - Por isso, embora a parcela expropriada esteja situada em aglomerado urbano, não é de considerar uma eventual ou hipotética reunificação com as parcelas vizinhas, se a parcela, pela sua pequena área e configuração não viabiliza qualquer construção, ao menos com interesse relevante.
Reclamações: