Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121076
Nº Convencional: JTRP00033869
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: BENFEITORIAS ÚTEIS
LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
CÁLCULO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200204020121076
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 280/99
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1273 N2.
Sumário: Não podendo as benfeitorias úteis ser levantadas sem detrimento do imóvel, assiste a quem as realizou, por força do n.2 do artigo 1273 do Código Civil, o direito a ser indemnizado do valor delas calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: