Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016291 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO DEPÓSITO DA RENDA DEPÓSITO CONDICIONAL DESPEJO PROVISÓRIO ADMISSIBILIDADE REPARAÇÕES URGENTES INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP198910240022836 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO IN RDES ANO26 PAG160. VAZ SERRA IN BMJ N67 PAG25. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1ED V2 PAG312. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART1036 ART1042 N2 ART1048. CPC67 ART974 ART975 ART979 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/01/15 IN JR ANO15 PAG19. AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG238. AC STJ DE 1984/12/11 IN BMJ N342 PAG355. AC RC DE 1988/03/01 IN CJ T2 PAG52. | ||
| Sumário: | I - O depósito condicional das rendas (ou da parte delas, que não foi paga) e da respectiva indemnização é sempre liberatório, e, por isso, não só impede que se decrete no saneador o despejo provisório, como faz subsistir o arrendamento, mesmo que, a final, se prove a falta de pagamento das rendas. II - A realização de reparações urgentes pelo locatário não lhe confere o direito de opor ao senhorio a excepção do incumprimento do contrato enquanto este o não reembolsar das importâncias que despendeu com tais reparações. | ||
| Reclamações: | |||