Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720552
Nº Convencional: JTRP00023727
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Nº do Documento: RP199805129720552
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 694/95
Data Dec. Recorrida: 05/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 58/95 DE 1995/03/31 ART1 ART25 ART26 N1 I.
CCJ96 ART2 N1.
Sumário: I - O Instituto de Reinserção Social é uma pessoa colectiva de direito público, sob tutela do Ministério da Justiça, pelo que está isento de custas.
II - Sendo o agravante presidente do dito instituto e como tal tendo actuado, está abrangido pela referida isenção.
Reclamações: