Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720133
Nº Convencional: JTRP00020541
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DOCUMENTO ESCRITO
REVOGAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199706269720133
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 716/94
Data Dec. Recorrida: 12/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/09 IN BMJ N447 PAG502.
AC STJ DE 1996/09/26 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG14.
Sumário: I - Pode provar-se por testemunhas o acordo revogatório de contrato-promessa, apesar de este ter revestido a legal forma escrita.
Reclamações: