Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220154
Nº Convencional: JTRP00034159
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: FALÊNCIA
REGISTO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200207020220154
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/99
Data Dec. Recorrida: 05/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART205.
Sumário: O prazo de um ano a contar do trânsito em julgado da sentença que decretou uma falência para que os credores possam reclamar ulteriormente os seus créditos conta-se independentemente de a sentença estar registada na conservatória respectiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: