Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034159 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | FALÊNCIA REGISTO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220154 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART205. | ||
| Sumário: | O prazo de um ano a contar do trânsito em julgado da sentença que decretou uma falência para que os credores possam reclamar ulteriormente os seus créditos conta-se independentemente de a sentença estar registada na conservatória respectiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |