Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221824
Nº Convencional: JTRP00034512
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: IMPROCEDÊNCIA
ARRESTO
AUTOMÓVEL
AQUISIÇÃO
VEÍCULO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200212030221824
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 N2 ART409 N1 N2 ART661 N1 ART668 N1 E ART821 N1 ART848 N1 ART860-A.
CCIV66 ART406 N2.
CRP84 ART7 N1.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N2 ART29.
DL 55/75 DE 1975/02/12 ART42.
Sumário: Não é penhorável, nem portanto arrestável, o automóvel que não é propriedade da devedora requerida, mas são arrestáveis os direitos para ela decorrentes do contrato de financiamento que ela fez para comprar o carro e no qual a sociedade financeira ficou com reserva de propriedade do veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: