Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050892
Nº Convencional: JTRP00002570
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199104229050892
Data do Acordão: 04/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
CPT81 ART14.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20.
Sumário: O pedido de indemnização por danos não patrimoniais integra-se no âmbito da competência dos tribunais do trabalho.
Reclamações: