Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002411 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO PERITAGEM IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111119150331 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVI PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART609 ART1054. | ||
| Sumário: | Em acção de arbitramento para demarcação, e licito a parte lesada deduzir oposição a diligencia de cravação de marcos, pelos peritos, com o fundamento de desrespeito da linha divisoria fixada na sentença. | ||
| Reclamações: | |||