Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150331
Nº Convencional: JTRP00002411
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DEMARCAÇÃO
PERITAGEM
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199111119150331
Data do Acordão: 11/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART609 ART1054.
Sumário: Em acção de arbitramento para demarcação, e licito a parte lesada deduzir oposição a diligencia de cravação de marcos, pelos peritos, com o fundamento de desrespeito da linha divisoria fixada na sentença.
Reclamações: