Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035510 | ||
| Relator: | SOUSA LAMEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO LEGITIMIDADE ACTIVA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200301130250244 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1682-A N1 A. CPC95 ART4 N2 A ART28-A N1 ART660 N2 ART668 N1 D ART690-A ART712 N1 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/07/07 IN BMJ N439 PAG526. AC STJ DE 1987/11/11 IN BMJ N371 PAG374. AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG395. | ||
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia se o juiz não analisa os argumentos de facto ou de direito, que as partes invocam para fundamentar as suas posições. II - Ao "provado" da resposta a um quesito que não se referia, expressa nem implicitamente, a áreas, não pode aditar-se que o prédio ... "tem área aproximada de ...". III - A falta de intervenção ou consentimento de um dos cônjuges quando a lei exige a colaboração de ambas na alienação ou oneração de imóveis, é questão de legitimidade e não de capacidade judiciária. IV - Essa intervenção não se impõe quando a acção for de simples apreciação. | ||
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| Decisão Texto Integral: |