Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210673
Nº Convencional: JTRP00007562
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199302019210673
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART644 ART712 N1 A B C ART792.
CCIV66 ART559 N1 ART804 N1 ART805 N1 ART806 N1 N2.
CCOM888 ART102 PAR3.
PORT 329/87 DE 1987/04/04.
PORT 807-N1/83 DE 1983/07/30.
Sumário: I - O juiz é livre para modificar a qualificação jurídica dada aos factos alegados pelas partes, mas só pode servir-se dos factos por estas articulados, salvo se se tratar de factos notórios ou de factos de que o tribunal tenha conhecimento por virtude do exercício das suas funções.
II - Tem de considerar-se não escritas as respostas aos quesitos, se o juiz ultrapassou, na indagação da matéria de facto, as barreiras que as alegações das partes impunham à sua liberdade de actuação.
Reclamações: