Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910988
Nº Convencional: JTRP00030052
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO
INCRIMINAÇÃO
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200010189910988
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 152-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART310.
CPI95 DE 1995/01/24 ART260 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/19 IN DR IS 2000/03/07.
Sumário: I - As questões decididas no despacho de pronúncia e abrangidas pela irrecorribilidade de tal despacho, só na fase da audiência podem ser reapreciadas, podendo então ser objecto de recurso, se o houver da decisão final.
II - No caso sub judice, o Meritíssimo Juiz decidiu, no despacho de pronúncia, que a lei aplicável era o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.16/95, de 24 de Janeiro.
Como os direitos do arguido não ficaram afectados de forma definitiva, a questão só poderá ser reapreciada em sede de julgamento, sob pena de se violar o caso julgado, não podendo, portanto, aquele, por via de um requerimento ver alterada a incriminação.
III - A entender-se de outra forma, estar-se-ia a dar ao arguido a possibilidade de, por via indirecta, recorrer do despacho de pronúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: