Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011709 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | BALDIOS JUNTA DE FREGUESIA | ||
| Nº do Documento: | RP199410189331006 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1. L 68/93 DE 1993/09/04 ART1 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/11/04 IN CJ T5 ANOXI PAG61. | ||
| Sumário: | I - Se o terreno é baldio, isso significa que não é terreno sob a propriedade da Junta de Freguesia. II - Uma coisa são os prédios ( urbanos ou rústicos ) que integram o património de uma Junta de Freguesia e outra bem diferente são os baldios. III - Os baldios são, por definição legal " os terrenos comunitariamente usados e fruídos por moradores de determinada freguesia ou freguesias, ou parte delas ou terrenos possuídos e geridos por comunidades locais ". | ||
| Reclamações: | |||