Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331006
Nº Convencional: JTRP00011709
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: BALDIOS
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RP199410189331006
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG211
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional: DL 39/76 DE 1976/01/19 ART1.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/11/04 IN CJ T5 ANOXI PAG61.
Sumário: I - Se o terreno é baldio, isso significa que não é terreno sob a propriedade da Junta de Freguesia.
II - Uma coisa são os prédios ( urbanos ou rústicos ) que integram o património de uma Junta de Freguesia e outra bem diferente são os baldios.
III - Os baldios são, por definição legal " os terrenos comunitariamente usados e fruídos por moradores de determinada freguesia ou freguesias, ou parte delas ou terrenos possuídos e geridos por comunidades locais ".
Reclamações: