Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009070 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA IRREGULARIDADE PUBLICAÇÃO BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199012209050480 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7 ART9 ART10 N1 A ART13 N1. CCIV66 ART1305 ART1308. CONST82 ART62 N1 N2 ART122 N2 ART268 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Com a publicação de anúncio em jornal diário e afixação de avisos na Câmara Municipal e nos locais de estilo da freguesia onde se situam os bens expropriados, dando notícia da expropriação e identificando os expropriados a quem foi comunicada directamente a expropriação, ficou observado o disposto no artigo 13, n. 1 do Código das Expropriações de 1976. II - A declaração de utilidade pública de expropriação não é nula se o respectivo despacho ministerial não for publicado directamente pelo Governo no Diário da República, mas através de outra entidade oficial, como seja a Junta Autónoma das Estradas - Direcção de Empreendimentos Concessionados. III - Tendo a expropriada assistido, sem reclamar, à vistoria "ad perpetuam rei memoriam" e depois, juntamente com o marido negociou com a expropriante o valor da indemnização, não podem eles afirmar que não sabiam da expropriação nem do seu objecto e a ter havido irregularidade na publicação da expropriação, a sua arguição violaria frontalmente o princípio da boa fé. IV - Mercê da declaração de utilidade pública, válida e eficaz, o direito de propriedade do expropriado sobre o bem expropriado transfere-se de forma originária para a entidade expropriante. | ||
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