Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110197
Nº Convencional: JTRP00000246
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199105299110197
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART83 PAR8 ART98 N1 N8 PAR1 ART570.
Sumário: Enveredando-se pelo julgamento do arguido a revelia com previo cumprimento do disposto no art. 570 , do Cod. Proc. Penal de 1929, por se partir do pressuposto errado de que era desconhecida a sua residencia, preteriram-se diligencias e formalidades essenciais para a descoberta da verdade e para a comparencia (em principio , obrigatoria) do Reu na audiencia de julgamento - o que constitui nulidade insanavel, nos termos do art. 98, ns. 1 e 8 e ~ 1.,do Codigo Processo Penal de 1929.
Reclamações: