Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013140 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO NEXO DE CAUSALIDADE CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE FALTA DE PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411169440811 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J CR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA "DO REGIME PENAL DO CHEQUE SEM PROVISÃO" DE GERMANO MARQUES DA SILVA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Indiciariamente demonstrado que o cheque emitido não teve qualquer contrapartida onerosa, pois que o arguido se limitou a garantir o pagamento de parte de uma dívida contraída por terceiro para com a queixosa, não se pode dizer que esta tenha sofrido qualquer prejuízo patrimonial em consequência do não pagamento do cheque, o qual, a ter ocorrido, só pode ter resultado do não pagamento da dívida por aquele terceiro. Assim, visto que o crime de emissão de cheque sem provisão passou a ser um crime de dano com a entrada em vigor do Decreto Lei 454/91,de 28 de Dezembro, o que pressupõe a configuração de um prejuízo patrimonial, não se pode assacar ao sacador/arguido responsabilidade criminal. II - A indicação de "conta bloqueada" como motivo de recusa do pagamento de um cheque não preenche a condição de punibilidade da devolução por falta de provisão que tem de ser expressamente referida no título ou no "allongue". | ||
| Reclamações: | |||