Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022462 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730753 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 404/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 B ART352. L 2127 DE 1965/08/03 BXXVII BXXXVII N4. | ||
| Sumário: | I - Em acidente que seja, simultaneamente, de viação e de trabalho, pode a Ré demandada no processo emergente de acidente de viação, requerer a intervenção principal da seguradora da entidade patronal do risco de acidentes de trabalho e pedir o reembolso das importâncias que despendeu em consequência do acidente de viação caso venha a provar-se a culpa do segurado. | ||
| Reclamações: | |||