Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730753
Nº Convencional: JTRP00022462
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199711279730753
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 404/96
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 B ART352.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXVII BXXXVII N4.
Sumário: I - Em acidente que seja, simultaneamente, de viação e de trabalho, pode a Ré demandada no processo emergente de acidente de viação, requerer a intervenção principal da seguradora da entidade patronal do risco de acidentes de trabalho e pedir o reembolso das importâncias que despendeu em consequência do acidente de viação caso venha a provar-se a culpa do segurado.
Reclamações: