Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550684
Nº Convencional: JTRP00013767
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
LITISCONSÓRCIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199507109550684
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART19 ART485 ART783 N3 ART784 N2.
Sumário: I - Se o autor, em processo sumário, pede a condenação solidária dos réus no pagamento de certa quantia, invocando a venda de mercadorias a Maria, que esta destinou a revenda, no exercício da sua actividade comercial, e, relativamente a Fernando, o casamento com aquela em regime de comunhão de adquiridos e os proventos que obtém da actividade comercial da esposa, não sendo os réus casados um com o outro, não existe uma situação de litisconsórcio necessário; por virtude disso não pode aproveitar a Maria a contestação do Fernando.
Só a contestação dela própria teria efeitos de impugnação da petição do autor.
Reclamações: