Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004435 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROMOÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101280409776 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT DE 1979/05/20 IN BTE N20/79 IS PAG1453. | ||
| Sumário: | O trabalhador que preste serviço à Siderurgia Nacional como fundidor de 2ª desde Agosto de 1976, executando trabalhos específicos ou acessórios de fabrico de aço líquido e tarefas inerentes que garantem a operacionalidade do seu posto de trabalho, beneficia do regime de promoção automática prevista na Cláusula 52 - 2 do Acordo Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 20/79, de 29 de Maio, a página 1453 e seguintes devendo, assim, ser promovido a partir de Agosto de 1979 à categoria de 1º fundidor e ao sub-nível correspondente a partir de Outubro de 1981. | ||
| Reclamações: | |||