Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409776
Nº Convencional: JTRP00004435
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROMOÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199101280409776
Data do Acordão: 01/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: ACT DE 1979/05/20 IN BTE N20/79 IS PAG1453.
Sumário: O trabalhador que preste serviço à Siderurgia Nacional como fundidor de 2ª desde Agosto de 1976, executando trabalhos específicos ou acessórios de fabrico de aço líquido e tarefas inerentes que garantem a operacionalidade do seu posto de trabalho, beneficia do regime de promoção automática prevista na Cláusula 52 - 2 do Acordo Colectivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 20/79, de 29 de Maio, a página 1453 e seguintes devendo, assim, ser promovido a partir de Agosto de 1979 à categoria de 1º fundidor e ao sub-nível correspondente a partir de Outubro de 1981.
Reclamações: