Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610850
Nº Convencional: JTRP00019970
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE
DATA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
NULIDADE
DANO
Nº do Documento: RP199612189610850
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART1 N5 ART2 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1963/02/27 IN JR ANO9 PAG160.
ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A N7 1993/01/09.
Sumário: I - Emitido um cheque sem data e não se provando o acordo entre sacador e tomador para o seu preenchimento, falta o objecto do crime, que é o cheque, visto que, inexistindo um elemento essencial, o cheque é nulo e, consequentemente, não produz quaisquer efeitos como cheque.
II - É de garantia o cheque emitido pelo marido da sacadora e de outros cheques representativos de uma dívida por esta contraída, o qual se destinava precisamente a resgatá-los e a permitir a desistência da queixa que dera lugar a procedimento criminal contra a sacadora, tendo sido acordado entre o marido e o tomador do cheque que o montante por ele titulado seria pago em prestações.
III - Nestas condições, o não pagamento do cheque de garantia não preenche o crime de emissão de cheque sem provisão, porque não é da recusa do seu pagamento que resulta o prejuízo, mas do não pagamento das prestações.
Reclamações: