Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019970 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE DATA ACORDO DE PREENCHIMENTO NULIDADE DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199612189610850 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART1 N5 ART2 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1963/02/27 IN JR ANO9 PAG160. ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A N7 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Emitido um cheque sem data e não se provando o acordo entre sacador e tomador para o seu preenchimento, falta o objecto do crime, que é o cheque, visto que, inexistindo um elemento essencial, o cheque é nulo e, consequentemente, não produz quaisquer efeitos como cheque. II - É de garantia o cheque emitido pelo marido da sacadora e de outros cheques representativos de uma dívida por esta contraída, o qual se destinava precisamente a resgatá-los e a permitir a desistência da queixa que dera lugar a procedimento criminal contra a sacadora, tendo sido acordado entre o marido e o tomador do cheque que o montante por ele titulado seria pago em prestações. III - Nestas condições, o não pagamento do cheque de garantia não preenche o crime de emissão de cheque sem provisão, porque não é da recusa do seu pagamento que resulta o prejuízo, mas do não pagamento das prestações. | ||
| Reclamações: | |||