Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013463 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO PAGAMENTO CAUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199012039050640 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART45 ART805 N1 N2. D 27649 DE 1937/04/12 ART56. L 2127 DE 1965/08/03 BLI N2. CPT81 ART140. D 360/71 DE 1971/08/21 ART70. | ||
| Sumário: | Se os responsáveis pelo pagamento de uma pensão emergente de acidente de trabalho não garantirem o seu pagamento por qualquer das formas previstas no artigo 70 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto, não pode, por tal, instaurar-se a execução. | ||
| Reclamações: | |||