Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050640
Nº Convencional: JTRP00013463
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
PAGAMENTO
CAUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199012039050640
Data do Acordão: 12/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC61 ART45 ART805 N1 N2.
D 27649 DE 1937/04/12 ART56.
L 2127 DE 1965/08/03 BLI N2.
CPT81 ART140.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART70.
Sumário: Se os responsáveis pelo pagamento de uma pensão emergente de acidente de trabalho não garantirem o seu pagamento por qualquer das formas previstas no artigo 70 do Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto, não pode, por tal, instaurar-se a execução.
Reclamações: