Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950717
Nº Convencional: JTRP00026965
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ABUSO DO DIREITO
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
Nº do Documento: RP199910119950717
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1325/97
Data Dec. Recorrida: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG52.
AC RC DE 1977/07/01 IN CJ T4 ANOII PAG800.
Sumário: I - O abuso do direito pode manifestar-se num " venire contra factum proprium ", ou seja, numa conduta anterior do seu titular que, objectivamente interpretada face à lei, bons costumes e boa fé, legitima a convicção de que tal direito não será exercido.
II - Esse abuso só existe se o direito existir e for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico e social.
III - Por já não haver direito do beneficiário de um seguro caução contra a seguradora, a esta não pode ser imputado um abuso do direito quando aquele lhe move acção, para receber a indemnização do seguro, com o fundamento - que era também o risco que a seguradora assumira - da absoluta e definitiva impossibilidade do cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis onde ele figurava como promitente-comprador, e quando tal impossibilidade veio a ocorrer, por venda a terceiro dos imóveis da promessa, para além do prazo de validade do contrato de seguro, temporalmente limitado por acordo dos contraentes.
Reclamações: