Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026965 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM | ||
| Nº do Documento: | RP199910119950717 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1325/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG52. AC RC DE 1977/07/01 IN CJ T4 ANOII PAG800. | ||
| Sumário: | I - O abuso do direito pode manifestar-se num " venire contra factum proprium ", ou seja, numa conduta anterior do seu titular que, objectivamente interpretada face à lei, bons costumes e boa fé, legitima a convicção de que tal direito não será exercido. II - Esse abuso só existe se o direito existir e for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico e social. III - Por já não haver direito do beneficiário de um seguro caução contra a seguradora, a esta não pode ser imputado um abuso do direito quando aquele lhe move acção, para receber a indemnização do seguro, com o fundamento - que era também o risco que a seguradora assumira - da absoluta e definitiva impossibilidade do cumprimento de um contrato-promessa de compra e venda de imóveis onde ele figurava como promitente-comprador, e quando tal impossibilidade veio a ocorrer, por venda a terceiro dos imóveis da promessa, para além do prazo de validade do contrato de seguro, temporalmente limitado por acordo dos contraentes. | ||
| Reclamações: | |||