Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124629
Nº Convencional: JTRP00000163
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MEDIDA DA PENA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199102060124629
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
Sumário: Mostra-se fixada de acordo com os criterios legais decorrentes dos artigos 71 e 72 do Codigo Penal, a pena de 5 meses de prisão substituida por multa a taxa diaria de 400 escudos, ou em alternativa, 100 dias de prisão, aplicada por crime de emissão de cheque sem provisão p. e p. pelos artigos 23 e 24 n. 1 do Decreto n. 13004 de 12/01/1927, sendo de 155400 escudos o valor do cheque e o arguido delinquente primario e de media condição socio-economica.
Reclamações: