Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021094 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL ESCUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199704289750222 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2085 N1 B. CPC67 ART1327 N3 N4 ART1337 ART1338 ART1339 ART1342. | ||
| Sumário: | I - As funções do cabeça de casal em processo de inventário não se esgotam no juramento que faz com vista ao exercício das respectivas funções. II - Assim, é de conceder escusa desse encargo ao cabeçalato, se a doença de que padece, ainda que com crises intermitentes, lhe causa vertingens, hipoacusia, zumbidos, náuseas, ansiedade e tensão emotiva, já que tais sintomas prejudicam a necessária colaboração que terá de prestar a mandatário judicial. | ||
| Reclamações: | |||