Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750222
Nº Convencional: JTRP00021094
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CABEÇA DE CASAL
ESCUSA
Nº do Documento: RP199704289750222
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 519/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2085 N1 B.
CPC67 ART1327 N3 N4 ART1337 ART1338 ART1339 ART1342.
Sumário: I - As funções do cabeça de casal em processo de inventário não se esgotam no juramento que faz com vista ao exercício das respectivas funções.
II - Assim, é de conceder escusa desse encargo ao cabeçalato, se a doença de que padece, ainda que com crises intermitentes, lhe causa vertingens, hipoacusia, zumbidos, náuseas, ansiedade e tensão emotiva, já que tais sintomas prejudicam a necessária colaboração que terá de prestar a mandatário judicial.
Reclamações: