Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040948
Nº Convencional: JTRP00030749
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: TRABALHO POR TURNOS
TRABALHO NOCTURNO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP200012040040948
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DN 182/77 IN BTE N29 DE 1977/08/08.
PORT PARA AS IPSS IN BTE N31 DE 1985/08/22 BXXIX N2 BXLV N1 A.
Sumário: I - A Portaria para as IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.31, de 22 de Agosto de 1985, que regulamenta o trabalho por turnos, revogou o Despacho Normativo n.182/77, no Boletim do Trabalho e Emprego n.29, de 8 de Agosto de 1977, que regulava anteriormente tal matéria.
II - Assim, o trabalhador que prestava um horário de trabalho em regime de turnos rotativos, dois turnos, sendo um deles parcialmente nocturno, tem direito a uma retribuição correspondente a 15% da retribuição mensal. a esse título.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: