Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030749 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | TRABALHO POR TURNOS TRABALHO NOCTURNO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012040040948 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DN 182/77 IN BTE N29 DE 1977/08/08. PORT PARA AS IPSS IN BTE N31 DE 1985/08/22 BXXIX N2 BXLV N1 A. | ||
| Sumário: | I - A Portaria para as IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social), publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.31, de 22 de Agosto de 1985, que regulamenta o trabalho por turnos, revogou o Despacho Normativo n.182/77, no Boletim do Trabalho e Emprego n.29, de 8 de Agosto de 1977, que regulava anteriormente tal matéria. II - Assim, o trabalhador que prestava um horário de trabalho em regime de turnos rotativos, dois turnos, sendo um deles parcialmente nocturno, tem direito a uma retribuição correspondente a 15% da retribuição mensal. a esse título. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |