Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026745 | ||
Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME CONVOLAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP199911039810911 | ||
Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG223 | ||
Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 701/97 | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/16/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART143 ART152 N2. CPP98 ART358 N3. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/03/22 IN CJ T2 ANOXX PAG227. AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/01/27. AC TC DE 1997/06/25 IN DR IS-A DE 1997/06/25. | ||
Sumário: | I - O arguido que agarra pelos braços, pelas pernas e pelos cabelos a, então, sua esposa, arrastando-a, ao mesmo tempo que lhe dava pontapés, o que fez durante cerca de meia hora, comete o crime de ofensas à integridade física e não o crime de maus tratos ao cônjuge, dado que este exige que os comportamentos agressivos se verifiquem de forma reiterada, o que não acontece no caso concreto, em que se está perante uma acção isolada, com a duração de cerca de meia hora. II - Não há obstáculo à convolação uma vez que é para ilícito penal que se apresenta como um "minus" relativamente ao crime do artigo 152 n.2 do Código Penal, existindo entre ambos uma relação de especialidade, não se prevendo que o arguido seja prevenido da nova qualificação. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |