Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810911
Nº Convencional: JTRP00026745
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199911039810911
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG223
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 701/97
Data Dec. Recorrida: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART143 ART152 N2.
CPP98 ART358 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/03/22 IN CJ T2 ANOXX PAG227.
AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A DE 1993/01/27.
AC TC DE 1997/06/25 IN DR IS-A DE 1997/06/25.
Sumário: I - O arguido que agarra pelos braços, pelas pernas e pelos cabelos a, então, sua esposa, arrastando-a, ao mesmo tempo que lhe dava pontapés, o que fez durante cerca de meia hora, comete o crime de ofensas à integridade física e não o crime de maus tratos ao cônjuge, dado que este exige que os comportamentos agressivos se verifiquem de forma reiterada, o que não acontece no caso concreto, em que se está perante uma acção isolada, com a duração de cerca de meia hora.
II - Não há obstáculo à convolação uma vez que é para ilícito penal que se apresenta como um "minus" relativamente ao crime do artigo 152 n.2 do Código Penal, existindo entre ambos uma relação de especialidade, não se prevendo que o arguido seja prevenido da nova qualificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: