Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330248
Nº Convencional: JTRP00007241
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ACÇÃO JUDICIAL
DÍVIDA
CONTESTAÇÃO
PAGAMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RP199311159330248
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 ART493 ART463 N1 ART490 N1 ART785 ART505.
Sumário: I - O pagamento alegado na contestação constitui excepção peremptória.
II - A falta de resposta a esta excepção não constitui confissão dos factos articulados pelo réu, uma vez que o autor os impugnou por antecipação na petição inicial.
Reclamações: