Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631575
Nº Convencional: JTRP00019749
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: TRESPASSE
CLÁUSULA
CLÁUSULA CONTRATUAL
RESERVA DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199705229631575
Data do Acordão: 05/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 395/95-3
Data Dec. Recorrida: 10/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART276 ART409 N1 ART1049.
RAU90 ART64 N1 F ART115 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/05/29 IN CJ T3 ANOXV PAG203.
AC RP DE 1995/09/28 IN CJ T4 ANOXX PAG197.
Sumário: I - No contrato de trespasse é admissível a inclusão de uma cláusula de reserva de propriedade.
II - A cláusula de reserva de propriedade não envolve a não verificação da transferência da propriedade do estabelecimento comercial nem da transmissão da posição de arrendatário do local onde se encontra instalado.
Reclamações: