Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019749 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | TRESPASSE CLÁUSULA CLÁUSULA CONTRATUAL RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705229631575 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART276 ART409 N1 ART1049. RAU90 ART64 N1 F ART115 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/05/29 IN CJ T3 ANOXV PAG203. AC RP DE 1995/09/28 IN CJ T4 ANOXX PAG197. | ||
| Sumário: | I - No contrato de trespasse é admissível a inclusão de uma cláusula de reserva de propriedade. II - A cláusula de reserva de propriedade não envolve a não verificação da transferência da propriedade do estabelecimento comercial nem da transmissão da posição de arrendatário do local onde se encontra instalado. | ||
| Reclamações: | |||