Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550793
Nº Convencional: JTRP00018280
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
SOLIDARIEDADE
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199603259550793
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 3963-3S
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART513.
Sumário: I - Cancelada uma conta bancária solidária pelos seus dois titulares ela perde essa especial característica, passando automaticamente ao regime normal ou comum de conjunção e até que seja saldada.
II - Tal é a consequência de a conjunção ser o regime regra e de a solidariedade só existir se convencionada.
Reclamações: