Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451152
Nº Convencional: JTRP00014874
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
REIVINDICAÇÃO
RECONVENÇÃO
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
PEDIDO
FALTA
EFEITOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199505299451152
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 93/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART8 N2.
CCIV66 ART562 ART483 ART566 N2 ART805 ART798.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398 E RLJ ANO121 PAG305.
AC STJ DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG534 E RLJ ANO122 PAG187.
AC RP DE 1994/12/05 IN PROC9430702.
Sumário: I - A falta de citação, numa sentença, de alguns preceitos aplicáveis, a par da citação expressa de outros, não integra a nulidade de falta de fundamentação da sentença, já que para a verificação desta não basta uma fundamentação insuficiente.
II - Não deve prosseguir depois dos articulados, uma acção em relação ao pedido reconvencional de reconhecimento da propriedade de um prédio registado na Conservatória em favor do Autor na acção, se o Réu reconvinte não pedir simultaneamente o cancelamento de tal registo; a omissão deste pedido integra uma excepção dilatória a apreciar no final dos articulados e sanável nos termos gerais.
III - A responsabilidade por factos ilícitos envolve todos os danos deles consequentes e não só os ocorridos desde a citação; e trata-se de resposabilidade civil por factos ilícitos e não de responsabilidade contratual a que emerge da detenção ilícita de um prédio contra a vontade do dono.
Reclamações: