Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014874 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA REIVINDICAÇÃO RECONVENÇÃO REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PEDIDO FALTA EFEITOS RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505299451152 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART8 N2. CCIV66 ART562 ART483 ART566 N2 ART805 ART798. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398 E RLJ ANO121 PAG305. AC STJ DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG534 E RLJ ANO122 PAG187. AC RP DE 1994/12/05 IN PROC9430702. | ||
| Sumário: | I - A falta de citação, numa sentença, de alguns preceitos aplicáveis, a par da citação expressa de outros, não integra a nulidade de falta de fundamentação da sentença, já que para a verificação desta não basta uma fundamentação insuficiente. II - Não deve prosseguir depois dos articulados, uma acção em relação ao pedido reconvencional de reconhecimento da propriedade de um prédio registado na Conservatória em favor do Autor na acção, se o Réu reconvinte não pedir simultaneamente o cancelamento de tal registo; a omissão deste pedido integra uma excepção dilatória a apreciar no final dos articulados e sanável nos termos gerais. III - A responsabilidade por factos ilícitos envolve todos os danos deles consequentes e não só os ocorridos desde a citação; e trata-se de resposabilidade civil por factos ilícitos e não de responsabilidade contratual a que emerge da detenção ilícita de um prédio contra a vontade do dono. | ||
| Reclamações: | |||