Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003752 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199201209140707 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 ART36 ART34 ART35. | ||
| Sumário: | I - O despedimento imediato por iniciativa do trabalhador só pode verificar-se ocorrendo justa causa. II - É constitutiva de justa causa a falta culposa de pagamento pontual de retribuição na forma devida. III - Se a empresa acumulou prejuízos nos anos de 1987, 1988 e 1989, essencialmente, por introdução de inadequado sistema de contabilidade informatizada e por ser elevado o montante dos créditos mal parados e, mesmo assim, desde então, tem pago regularmente a todos os seus trabalhadores com atrasos médios não superiores a três semanas e, de imediato as remunerações vencidas quando algum trabalhador o solicita, realizando a gerência frequentes reuniões com os trabalhadores para explicar as razões das dificuldades financeiras e dos atrasos nos pagamentos dos vencimentos, não se verifica justa causa para a rescisão de contrato com base na falta de pagamento pontual de retribuição. | ||
| Reclamações: | |||