Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029956 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DECLARATIVO FALÊNCIA RÉU SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104170120117 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART276 N1 A B C D. CSC86 ART162 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser suspensa a instância, por motivo de extinção da sociedade comercial, nas acções em que esta seja parte. II - A citação da sociedade falida é feita na pessoa do liquidatário nomeado na sentença declaratória da falência, sendo irrelevante, no que toca ao exercício das suas funções, a circunstância de à sentença terem sido opostas embargos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |