Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120117
Nº Convencional: JTRP00029956
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PROCESSO DECLARATIVO
FALÊNCIA
RÉU
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200104170120117
Data do Acordão: 04/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 225/99-3S
Data Dec. Recorrida: 10/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART276 N1 A B C D.
CSC86 ART162 N1 N2.
Sumário: I - Não pode ser suspensa a instância, por motivo de extinção da sociedade comercial, nas acções em que esta seja parte.
II - A citação da sociedade falida é feita na pessoa do liquidatário nomeado na sentença declaratória da falência, sendo irrelevante, no que toca ao exercício das suas funções, a circunstância de à sentença terem sido opostas embargos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: