Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00002813 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199202259110484 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRANSP. DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 ART8 N2 A. | ||
| Sumário: | Não havendo sinal "STOP" num cruzamento ou entroncamento, um condutor tem prioridade sobre qualquer veiculo que se lhe apresente pela esquerda, o que lhe permite "uma vez tomadas as indispensaveis precauções, não modificar a sua velocidade ou direcção" ao mesmo tempo que obriga o segundo a "abrandar ou a parar por forma a facultar-lhe a passagem". | ||
| Reclamações: | |||