Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110484
Nº Convencional: JTRP00002813
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199202259110484
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 90/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRANSP.
DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART8 N2 A.
Sumário: Não havendo sinal "STOP" num cruzamento ou entroncamento, um condutor tem prioridade sobre qualquer veiculo que se lhe apresente pela esquerda, o que lhe permite "uma vez tomadas as indispensaveis precauções, não modificar a sua velocidade ou direcção" ao mesmo tempo que obriga o segundo a "abrandar ou a parar por forma a facultar-lhe a passagem".
Reclamações: