Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003128 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101089050398 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N1. CCIV66 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - A lei preve a alteração do que ficou estabelecido sobre alimentos quando circunstancias supervenientes a condenação ou acordo que os fixou mostrem que isso e necessario. II - Mas a alteração devera corresponder a uma superveniente variação dos rendimentos do devedor e, ou, variação da necessidade do credor dos alimentos. | ||
| Reclamações: | |||