Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050398
Nº Convencional: JTRP00003128
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199101089050398
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1.
CCIV66 ART2004 N1.
Sumário: I - A lei preve a alteração do que ficou estabelecido sobre alimentos quando circunstancias supervenientes a condenação ou acordo que os fixou mostrem que isso e necessario.
II - Mas a alteração devera corresponder a uma superveniente variação dos rendimentos do devedor e, ou, variação da necessidade do credor dos alimentos.
Reclamações: