Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350471
Nº Convencional: JTRP00011068
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199309279350471
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3214/93
Data Dec. Recorrida: 03/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART1349 N1.
CPC67 ART304 N3 ART381 ART412 N1 ART516.
Sumário: O eventual prejuízo que do seu exercício possa resultar não é fundamento para afastar a faculdade prevista no nº 1 do artigo 1349 do Código de Processo Civil.
Reclamações: