Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030658
Nº Convencional: JTRP00029196
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
PRESSUPOSTOS
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200005180030658
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 13-B/00
Data Dec. Recorrida: 11/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116.
Sumário: I - Para que seja decretado o arresto, o justo receio de perda da garantia patrimonial deve alicerçar-se em razões objectivas.
II - Não se verifica esse justo receio se apenas se demonstra que o requerido, que levantou saldos de contas bancárias da herança requerente, se recusa a fazer a restituição desse crédito a esta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: