Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029196 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO PRESSUPOSTOS JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030658 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13-B/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116. | ||
| Sumário: | I - Para que seja decretado o arresto, o justo receio de perda da garantia patrimonial deve alicerçar-se em razões objectivas. II - Não se verifica esse justo receio se apenas se demonstra que o requerido, que levantou saldos de contas bancárias da herança requerente, se recusa a fazer a restituição desse crédito a esta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |