Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023760 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RESOLUÇÃO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850616 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/12/10 IN CJ T3 ANOV PAG164. AC STJ DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG414. | ||
| Sumário: | I - A simples mora do devedor não confere ao credor o direito de resolver um contrato-promessa, só sendo permitida tal resolução quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor. II - Quando o devedor comunique ao credor, de forma categórica e definitiva, a sua intenção de não cumprir, não é necessária a interpelação | ||
| Reclamações: | |||