Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850616
Nº Convencional: JTRP00023760
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP199806019850616
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 265/95-3
Data Dec. Recorrida: 02/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/12/10 IN CJ T3 ANOV PAG164.
AC STJ DE 1987/11/10 IN BMJ N371 PAG414.
Sumário: I - A simples mora do devedor não confere ao credor o direito de resolver um contrato-promessa, só sendo permitida tal resolução quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor.
II - Quando o devedor comunique ao credor, de forma categórica e definitiva, a sua intenção de não cumprir, não é necessária a interpelação
Reclamações: