Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031760 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FORMA DE PROCESSO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200104020150060 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART55. CPC95 ART306 N2 ART307. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo-se a cessação do contrato de arrendamento, o processo configura-se como comum, seguindo, consoante o valor, a forma de processo sumário ou ordinário. II - Tendo-se cumulado o pedido de despejo com o pedido de reconhecimento da propriedade, nada se tendo arguido contra essa cumulação, o valor do processo terá de ser o que resulta do valor patrimonial do prédio acrescido do determinado pelo artigo 307 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |