Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150060
Nº Convencional: JTRP00031760
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DE PROCESSO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP200104020150060
Data do Acordão: 04/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 180/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART55.
CPC95 ART306 N2 ART307.
Sumário: I - Pretendendo-se a cessação do contrato de arrendamento, o processo configura-se como comum, seguindo, consoante o valor, a forma de processo sumário ou ordinário.
II - Tendo-se cumulado o pedido de despejo com o pedido de reconhecimento da propriedade, nada se tendo arguido contra essa cumulação, o valor do processo terá de ser o que resulta do valor patrimonial do prédio acrescido do determinado pelo artigo 307 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: