Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250462
Nº Convencional: JTRP00004956
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199210289250462
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/91/A-1
Data Dec. Recorrida: 02/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N1 B ART114 N2 ART116 N1 ART117 N1 N2 N3 ART118 N2
ART123 ART374 N3 A ART379 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS DE 1991/05/25.
Sumário: I - A simples invocação de " motivos inadiáveis e urgentes de serviço " não basta para que se considere justificada a falta de uma testemunha à audiência de julgamento.
II - Nada na lei impõe que o juiz convide a testemunha a apresentar prova complementar para esclarecer os motivos invocados.
III - A falta de indicação, no despacho de indeferimento da pretendida justificação, das normas jurídicas violadas constitui mera irregularidade, que deve ser arguida no prazo de três dias após a notificação daquele, nos termos do artigo 123, do Código de Processo Penal.
Reclamações: