Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033994 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202040151566 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212 N3 ART211 N1 ART214 N3. CEXP91 ART51 N1 ART37 ART50 N1 ART52 N2 ART53 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN PROC9520317 DE 1996/05/29. AC IN BMJ N457 PAG114. | ||
| Sumário: | As várias disposições legais, quer do Código das Expropriações de 1991, designadamente o seu artigo 51 n.1, quer do Código de 1999, que atribuem competência material aos tribunais judiciais para a fixação do "quantum" indemnizatório, por expropriação, não violam o artigo 214 n.3 da Constituição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |