Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003854 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PRAZO PRAZO CERTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO INTERPELAÇÃO MORA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225084 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART279 ART805 N1 ART217 ART224 ART801 ART808 N1 N2 ART442 ART570 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/10/13 IN CJ T4 ANOXII PAG78. AC STJ DE 1988/06/07 IN BMJ N378 PAG716. | ||
| Sumário: | I - A fixação contratual da data previsível para cumprimento de uma obrigação não equivale à fixação de prazo certo para tal, impondo-se antes o regime da obrigação sem prazo certo a exigir a interpelação judicial ou extrajudicial para ocorrer a mora. II - A interpelação extra-judicial pode revestir-se de qualquer forma admitida para a declaração negocial. III - Tendo o promitente comprador de imóvel por contrato em que só foi referida uma data provável de cumprimento interpelado depois dessa data o promitente vendedor para concluir a construção do mesmo e cumprir e tendo este adiado por várias vezes a construção e entrega do mesmo, verifica-se a mora por parte deste. IV - Tal mora não confere ao promitente comprador o direito de resolver o contrato a não ser que ela ocasionasse a perda do seu interesse ou que ele fixe ao promitente vendedor um prazo razoável para a prestação em falta e o mesmo se escoe sem esta se verificar. V O desaparecimento do interesse do promitente comprador motivado pela circunstância de ter obtido a habitação para si em virtude de ter falecido o seu ex-conjuge e de passar a dispor da casa que fora do casal não é consequência da mora do promitente vendedor. | ||
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