Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408643
Nº Convencional: JTRP00006495
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: RP199003220408643
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1.
Sumário: Na vigência do Decreto-Lei n. 522/85, de 31/12, respeitante ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o limite de capital seguro por lesado (de 3000 contos) não pode ser excedido no caso de coexistência de vários lesados e só um deles reclame a indemnização.
Reclamações: