Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016035 | ||
| Relator: | COSTA CERQUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL LOCATÁRIO PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP197611030011788 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG674 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 201/75 DE 1975/04/15 ART25. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 201/75, de 1975/04/15, não resulta estar excluido o direito de preferência reconhecido no seu n. 1, quando a transmissão se opera pela forma regulada no processo de execução. II - Correspondendo ao exercício de tal direito processo na forma sumária, por força do n. 7 daquele preceito e dos artigos 31 e 33 do mesmo Diploma, com as especialidades previstas naquele último preceito, não é permitido o indeferimento liminar, com fundamento de ser evidente que a pretensão do Autor não pode proceder. | ||
| Reclamações: | |||