Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011788
Nº Convencional: JTRP00016035
Relator: COSTA CERQUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
LOCATÁRIO
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP197611030011788
Data do Acordão: 11/03/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG674
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 201/75 DE 1975/04/15 ART25.
Sumário: I - Nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 201/75, de 1975/04/15, não resulta estar excluido o direito de preferência reconhecido no seu n. 1, quando a transmissão se opera pela forma regulada no processo de execução.
II - Correspondendo ao exercício de tal direito processo na forma sumária, por força do n. 7 daquele preceito e dos artigos 31 e 33 do mesmo Diploma, com as especialidades previstas naquele último preceito, não
é permitido o indeferimento liminar, com fundamento de ser evidente que a pretensão do Autor não pode proceder.
Reclamações: