Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018839 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO FALTA DE ACORDO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199709179740478 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Tendo o cheque sido emitido pelo arguido seu sacador sem data e entregue ao tomador que, posteriormente, o datou, sem que aquele tenha dado o seu consentimento, há que concluir que o cheque assim emitido não é válido, pelo que a conduta do arguido não pode preencher o crime de emissão de cheque sem provisão. II - Também o pedido civil improcederá visto que a causa de pedir não se poderá fundar no cheque, mas no incumprimento parcial da obrigação de pagar referente ao contrato de compra e venda celebrado entre o portador do título e o arguido, não obstante ter existido para o primeiro prejuízo patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||