Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740478
Nº Convencional: JTRP00018839
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
FALTA DE ACORDO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199709179740478
Data do Acordão: 09/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 198/96
Data Dec. Recorrida: 01/31/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - Tendo o cheque sido emitido pelo arguido seu sacador sem data e entregue ao tomador que, posteriormente, o datou, sem que aquele tenha dado o seu consentimento, há que concluir que o cheque assim emitido não é válido, pelo que a conduta do arguido não pode preencher o crime de emissão de cheque sem provisão.
II - Também o pedido civil improcederá visto que a causa de pedir não se poderá fundar no cheque, mas no incumprimento parcial da obrigação de pagar referente ao contrato de compra e venda celebrado entre o portador do título e o arguido, não obstante ter existido para o primeiro prejuízo patrimonial.
Reclamações: