Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740329
Nº Convencional: JTRP00020667
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: MEDIDA DA PENA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
JUIZ
Nº do Documento: RP199706189740329
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: JULGAMENTO MAGISTRADO.
Decisão: CONDENAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART71.
Sumário: I - Na determinação da medida da pena há que ter em conta a sensibilidade do arguido relativamente à mesma.
II - Não tem o mesmo significado, sob o ponto de vista das finalidades da punição, conjugados com o factor antes referido, a condenação de um juiz de direito ou a de um indivíduo com uma personalidade ainda que bem formada, porventura já com antecedentes criminais. O juiz sentirá muito mais uma simples condenação em multa do que aquele uma condenação mais severa, ainda que em pena de prisão, os « seus sentimentos de humilhação e amargura face à própria pendência do processo, perante a sociedade e considerada a carreira que escolheu, já representam um acréscimo relativamente à punição que venha a sofrer :.
Reclamações: