Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020667 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199706189740329 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | JULGAMENTO MAGISTRADO. | ||
| Decisão: | CONDENAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART71. | ||
| Sumário: | I - Na determinação da medida da pena há que ter em conta a sensibilidade do arguido relativamente à mesma. II - Não tem o mesmo significado, sob o ponto de vista das finalidades da punição, conjugados com o factor antes referido, a condenação de um juiz de direito ou a de um indivíduo com uma personalidade ainda que bem formada, porventura já com antecedentes criminais. O juiz sentirá muito mais uma simples condenação em multa do que aquele uma condenação mais severa, ainda que em pena de prisão, os « seus sentimentos de humilhação e amargura face à própria pendência do processo, perante a sociedade e considerada a carreira que escolheu, já representam um acréscimo relativamente à punição que venha a sofrer :. | ||
| Reclamações: | |||