Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620591
Nº Convencional: JTRP00018253
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
PROPORCIONALIDADE
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RP199609249620591
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 211-C/96
Data Dec. Recorrida: 02/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 N2 N4 N8.
CPC67 ART401.
Sumário: I - Para a procedência da providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo criada pelo artigo 21 do Decreto-Lei 149/95, de 24 de Junho, visando a tutela do direito do locador financeiro, não é necessária a verificação do requisito da proporcionalidade a que se reporta o disposto no artigo 401 n.1 do Código de Processo Civil, mas tão só a probabilidade séria da verificação dos requisitos previstos no n.1 daquele artigo 21.
Reclamações: