Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018253 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS PROPORCIONALIDADE CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199609249620591 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 N2 N4 N8. CPC67 ART401. | ||
| Sumário: | I - Para a procedência da providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo criada pelo artigo 21 do Decreto-Lei 149/95, de 24 de Junho, visando a tutela do direito do locador financeiro, não é necessária a verificação do requisito da proporcionalidade a que se reporta o disposto no artigo 401 n.1 do Código de Processo Civil, mas tão só a probabilidade séria da verificação dos requisitos previstos no n.1 daquele artigo 21. | ||
| Reclamações: | |||