Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650049
Nº Convencional: JTRP00019845
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO NÃO APARENTE
REGISTO
REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199611269650049
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548.
CRP84 ART2 N1 ART5 N1 N2 B.
Sumário: I - A servidão não aparente tem de ser registada sob pena de não produzir efeitos em relação a terceiros.
II - Terceiros, para efeito de registo predial são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos incompatíveis ( total ou parcialmente ) sobre o mesmo prédio.
III - Salvo quanto às hipotecas cujo registo tem carácter constitutivo, nos demais direitos o registo é meramente declarativo.
Reclamações: