Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720815
Nº Convencional: JTRP00022277
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
FUNDAMENTOS
FUNCIONAMENTO
RELAÇÕES MEDIATAS
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP199711109720815
Data do Acordão: 11/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 621-A/95
Data Dec. Recorrida: 11/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LULL ART17.
CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203.
Sumário: I - As letras estão sujeitas a uma disciplina jurídica especial, cuja finalidade é a protecção dos interesses de terceiros de boa fé e que é imposta pela necessidade de facilitar a circulação dos títulos de crédito.
II - Os princípios por que se rege tal disciplina só funcionam em pleno quando se está no domínio das relações mediatas.
III - Obrigação ilíquida é aquela cujo montante não está determinado.
IV - A condenação no pagamento de uma soma de dinheiro determinada, embora inferior à do pedido inicial, não altera a liquidez da obrigação. O que importa
é que a determinação da obrigação não dependa de prévia e controvertida averiguação.
Reclamações: