Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830543
Nº Convencional: JTRP00023682
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199805149830543
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 96/97
Data Dec. Recorrida: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - O juiz pode suspender a instância num processo onde a sentença dependa do julgamento de outro, já proposto e cuja decisão poderá destruir os fundamentos ou a razão de ser da causa dependente.
Reclamações: